segunda-feira, 22 de março de 2010

22 de março - Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992, com o objetivo de despertar na população e nos governantes uma consciência ecológica em que haja reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas para resolver as questões relacionadas a este bem natural.
Sabe-se que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido, porém somente cerca de 0,008 % do total da água do planeta é potável, própria para o consumo
Além disso, grande parte das fontes de água, como rios, lagos e represas está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem, ao longo dos anos e em ritmo bem acelerado, situação deveras preocupante, já que estudos asseveram que, sem medidas adequadas, num futuro próximo, poderá faltar água para o consumo de grande parte da população mundial.
Vamos colaborar para a preservação e economia da água
, assim: não jogando lixo nos rios e lagos; economizando água no banho, quando escovar os dentes, na lavagem de louças e roupas, reutilizando a água, fechando bem as torneiras, aproveitando a água da chuva, respeitando os mananciais, conversando com os amigos e parentes conscientizando sobre essa necessidade, além de outras sugestões oriundas da sua própria criatividade.
Lembre-se: a água é um bem finito, se você não preservar.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
(Documento divulgado em 22 de março de 1992/ONU)