sábado, 29 de outubro de 2011

Exame de Ordem: Supremo Tribunal Federal julga constitucional (à unanimidade)

OAB-ES: Supremo confirmou acerto da criação do Exame de Ordem
Vitória (ES), 28/10/2011 - "Hoje é um dia especial para a advocacia e nós estamos seguros, agora, com a definição do Supremo Tribunal Federal, de que estávamos no caminho correto quando criamos o Exame de Ordem". Foi desta maneira que o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, iniciou seu pronunciamento na solenidade de entrega de carteiras realizada nesta quinta-feira (27), na sede da Seccional. Foi a segunda solenidade da semana de entrega de carteiras realizada na OAB-ES. Homero Mafra se referia à decisão unânime do STF pela constitucionalidade do Exame de Ordem. O tema foi marcante na solenidade em que 23 bacharéis de direito da 8ª Subseção de Vila Velha se tornaram advogados. "Se nós não tivéssemos o Exame de Ordem, todos entrariam, todos pagariam as anuidades, a Ordem seria riquíssima e a Ordem seria paupérrima, porque de que adianta você ter dinheiro se você não consegue ter profissionais comprometidos com a justiça, com a ética, com a dignidade profissional" afirmou Homero Mafra. O presidente da Seccional fez questão de destacar que "quem mais sofreria com o fim do Exame de Ordem não seriam os poderosos, seriam os despossuídos. Aqueles que têm dinheiro iriam procurar os bons advogados. A quem os despossuídos iriam procurar? Aqueles que não sabem sequer a diferença do Código Civil e do Código Penal", disse.
OAB-BA: decisão sobre Exame de Ordem foi mais uma vitória da sociedade
Salvador (BA), 28/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, avaliou hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, julgado constitucional à unanimidade, como "mais uma vitória para a sociedade brasileira, que usufrui dos serviços prestados pelos advogados". Ele acrescentou que a decisão confirma que "o Exame é para testar o conhecimento mínimo que um recém-formado precisa ter para exercer a profissão". Na oportunidade, ele lembrou que a luta da OAB sempre foi prezar pela qualidade do ensino jurídico no país para formar profissionais capacitados. "Como não ter Exame de Ordem? Só São Paulo tem mais faculdades de Direito do que os Estados Unidos, e o Brasil tem mais do que o restante do mundo", declarou o presidente. Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceram, quarta-feira (26), por unanimidade, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante uma votação no plenário do Tribunal. Para eles, o Exame é um requisito fundamental para que um bacharel em direito exerça a profissão. A votação foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 603583) proposto pelo bacharel João Volante, 56, formado em 2007, que pediu o direito de se inscrever na Ordem e de advogar, sem ser aprovado no Exame.
OAB-MT: decisão do STF sobre manutenção do Exame não poderia ser outra
Cuiabá (MT), 27/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, afirmou hoje (27) que o resultado da votação, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem não poderia ser outro. "Tínhamos convicção quanto à decisão do STF pela constitucionalidade, pois se trata de um grande instrumento de defesa da sociedade. Defendemos, ainda, que este seja estendido para outros cursos para que o cidadão possa ser atendido por profissionais mais qualificados". A afirmação foi feita por Stábile ao se referir à aprovação unânime da manutenção do Exame, decidida na noite desta quarta-feira pelo STF, com base no voto do ministro Marco Aurélio Mello. Os nove ministros que votaram na sessão de ontem - toda a composição do STF exceto o ministro Joaquim Barbosa, que não esteve presente - destacaram a importância do Exame de Ordem para a qualificação do advogado que, conforme a Constituição (em seu artigo 133), é indispensável à administração da Justiça.
OAB-PR: decisão do STF sobre exame preserva direitos da coletividade
Curitiba (PR), 27/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, José Lucio Glomb, enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal, de negar provimento, por unanimidade, ao recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem. "A decisão avaliza a posição da OAB, no sentido de que o Exame é garantia para a preservação dos direitos da coletividade, já que restringe o exercício da advocacia a quem se submete à prova de suficiência e é por ela devidamente aprovado", afirmou Glomb. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria no STF, defendeu a importância da qualificação técnica aferida pelo Exame de Ordem para habilitar o profissional da advocacia. "Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o ministro, para quem o advogado qualificado tecnicamente, conforme aferido pelo Exame, pode evitar graves danos à sociedade. Sustentação oral em prol da manutenção do Exame foi feita pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que frisou que o Exame constitui proteção legal estabelecida pelo Estado à cidadania e à democracia brasileira, "o que somente pode ser feito por meio de profissionais qualificados". A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, também sustentou o desprovimento do recurso e a constitucionalidade do exame. "A aprovação no Exame de Ordem é a única medida apta e hábil para resguardar o exercício da profissão de advogado", disse. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu seu parecer favorável à constitucionalidade ao exame, afastando o parecer do sub-procurador da República Rodrigo Janot, apresentado na 1ª Turma da Procuradoria Geral da República, à época contrário ao Exame. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
(Fonte - http://www.oab.org.br)