segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Advocacia Pública ganha capítulo em relatório final do novo CPC

O relator do novo Código de Processo Civil, deputado federal Sérgio Barradas (PT-BA), apresentou parecer final sobre o projeto PL 8.046/2010 na Câmara dos Deputados.
Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj, Anajur e Sinprofaz) compareceram à reunião para acompanhar propostas de interesse.
As contribuições da entidade foram agradecidas formalmente pelo relator.
Um dos principais destaques do texto apresentado por Barradas é a inclusão de capítulo específico para a Advocacia Pública, o Título V, a exemplo do que foi realizado em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A mudança veio pelo acolhimento da Emenda nº 900/11, apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Advocacia Pública ganha capítulo em relatório final do novo CPCO Forvm também destaca o conteúdo do parágrafo único do Artigo 164, que determina que “o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando, no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude”.
No terceiro parágrafo do Artigo 223, o texto reforça a tese de exclusividade na representação judicial, destacando que a citação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial.
O mesmo ocorre no parágrafo único do Artigo 250 que diz que todas as intimações relativas a União, Estado, Distrito Federal, Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas no respectivo órgão de Advocacia Pública.
Advocacia Pública ganha capítulo em relatório final do novo CPCO relator acabou excluindo o texto que especificava o recebimento de honorários pelos advogados públicos, mas manteve a menção que os honorários pertencem ao advogado, sem qualquer distinção.
Segundo o Artigo 85, “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Em seu décimo terceiro parágrafo, o artigo registra que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.
Após a apresentação do parecer, o relator disse que estará aberto para recepcionar sugestões ao seu substitutivo até o dia 9 de outubro, quando ocorre a nova reunião do CPC. Na data, ainda caberá pedido de vista ao relatório, o que pode levar a deliberação para meados de outubro./28 de Setembro de 2012
(Fonte - leia matéria completa no http://www.advocaciapublica.com.br)